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Tributo vinculado, destinado e não restituível, instituído...

Tributo vinculado, destinado e não restituível, instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, consubstancia-se pela espécie tributária:


A

Imposto, cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.


B

Contribuição de melhoria, cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.


C

Taxa, cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.


D

Imposto extraordinário, cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.


E

Empréstimo compulsório, cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.