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Tributo vinculado, destinado e não restituível, instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, consubstancia-se pela espécie tributária:
Imposto, cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Contribuição de melhoria, cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Taxa, cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Imposto extraordinário, cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Empréstimo compulsório, cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.