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De acordo com o artigo 169 da Constituição Federal de 1988, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Pode exceder os limites legais se houver superávit orçamentário.
Não está sujeita a controle constitucional, apenas à legislação local.
Não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Pode ser aumentada livremente por meio de medida provisória.
Está sujeita apenas à análise do Tribunal de Contas da União.


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