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De acordo com a Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, serão apreciados:
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
pelo Senado Federal, com participação consultiva da Câmara dos Deputados em fase posterior.
pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado Federal apenas a análise final para promulgação.
pelo Presidente da República, com decisão conclusiva, dispensando votação no plenário das Casas Legislativas.
pelo Poder Executivo, que os encaminhará ao Tribunal de Contas da União para homologação definitiva.