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A Emenda Constitucional n.º 25/2000 alterou o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, que passou a vigorar considerando que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos
em Lei Federal específica.
na respectiva Lei Orgânica.
em Lei Estadual específica.
em Lei Federal específica, regulamentada por Decreto em momento posterior.
em Lei Estadual específica, regulamentada por Decreto em momento posterior.