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Da Constituição Federal, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, EXCETO:
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano e animal;
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;