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Da Constituição Federal, Art. 200. Ao sistema único de...

Da Constituição Federal, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, EXCETO:


A

Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;


B

Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;


C

Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;


D

Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano e animal;


E

Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;