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“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (CRFB/88, Art. 37, § 6º) Nesse artigo, a Constituição Federal versa sobre a responsabilidade:
contratual do Estado
extracontratual do Estado
direta dos agentes públicos
das pessoas jurídicas de direito público apenas