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Nas disposições sobre a Assistência Social, a Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 204 que "As ações governamentais na área de Assistência Social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstas no artigo 195, além de outras fontes e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I. Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera Federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
II. Participação da população, por meio de organizações Representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Constam realmente do artigo 204 da Constituição Federal de 1988:
I e II.
Apenas I.
Apenas II.
Nenhuma afirmativas acima.