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XX, criança que completou 4 anos de idade em dezembro do...

XX, criança que completou 4 anos de idade em dezembro do ano anterior, não estava matriculada em estabelecimento de ensino, quer público, quer privado. Ao constatar o ocorrido em abril do ano seguinte, um vizinho da família da criança apresentou notícia anônima ao Conselho Tutelar.

Ao realizar uma análise preliminar do caso, o Conselho Tutelar concluiu corretamente que:


A

a idade de XX não torna obrigatória a matrícula em estabelecimento de ensino;


B

é obrigatória a matrícula de XX em estabelecimento de ensino, devendo frequentar a educação infantil;


C

somente a educação fundamental é obrigatória, não a infantil; logo, XX não necessita estar matriculada em uma escola;


D

XX somente pode ser matriculada na educação infantil a partir de 5 anos, devendo frequentar a creche até essa idade;


E

apesar de XX somente poder frequentar a pré-escola, que antecede a educação infantil, é obrigatória a sua matrícula em estabelecimento de ensino.