Em uma relação processual em tramitação no âmbito do...
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Em uma relação processual em tramitação no âmbito do...

Em uma relação processual em tramitação no âmbito do Juizado Especial Cível X, o demandante embasou sua pretensão na Medida Provisória nº Y (MPY), editada em momento anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001 (EC32).

Ao analisar o caso, o juiz leigo observou corretamente, com base em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que:


A

a eficácia da MPY cessou com a promulgação da EC32;


B

a MPY podia ser reeditada, no prazo de 60 dias, produzindo efeitos de lei desde a reedição até a EC32;


C

a MPY podia ser reeditada, no prazo de 60 dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição até a EC32;


D

a MPY podia ser reeditada, no prazo de 30 dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição até a EC32;


E

a eficácia da MPY foi mantida, mesmo após a promulgação da EC32, desde que ratificada pelo Congresso Nacional nos 45 dias subsequentes.