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Thiago e Tatiana, pais de Maria, estão preocupados, pois, há algum tempo, procuram um local, na rede pública de ensino, para matricular a sua filha em período integral e garantir que possam ambos trabalhar regularmente, mas não há vagas nas creches municipais. A família não pode arcar com os custos de vincular a criança a um estabelecimento particular, motivo pelo qual procuram o Ministério Público, que propõe uma ação civil pública para que seja concedida uma vaga, em creche, para a criança. Com base na situação hipotética, na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a vaga não deve ser concedida, pois a Constituição Federal assegura o direito à educação infantil, na rede pública, a partir dos 05 anos de idade.
para a vaga ser concedida, é necessária a comprovação de que o Poder Público possui disponibilidade orçamentária para a execução do serviço.
a vaga só pode ser concedida caso fique efetivamente comprovado que Thiago e Tatiana não possuem recursos para custear o serviço.
a vaga só poderá ser concedida caso comprovadas a desídia ou a ineficiência da Administração Pública.
a vaga deve ser concedida, pois o Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica, que não está condicionado, no caso, à existência de efetiva disponibilidade financeira.