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Em determinado processo administrativo em tramitação no âmbito da Procuradoria-Geral do Município Alfa, foi defendido que, ao realizar a atividade intelectiva voltada à atribuição de significados aos significantes interpretados, constantes do texto constitucional, o intérprete deve utilizar a metódica estruturante, o que permitiria a obtenção, no caso concreto, do que foi figurativamente denominado, no âmbito do referido órgão, de "justo contemporâneo".
É correto afirmar que, de acordo com esses argumentos,
o intérprete desenvolve uma atividade essencialmente cognoscitiva, não decisória.
a resolução das conflitualidades intrínsecas, no curso do processo de interpretação, não se estende ao plano linguístico.
as concepções originalistas, em razão do seu fundacionalismo, não devem direcionar a atividade interpretativa.
a mutação constitucional é fruto do processo de interpretação, mas não a declaração de nulidade sem redução de texto.
em razão das oscilações do âmbito da norma, não se deve considerá-lo no processo de interpretação, sob pena de esvaziamento da segurança jurídica.