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Com fundamento na Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
18 anos para juiz de paz.
18 anos para Deputado Federal e Deputado Estadual.
21 anos para Governador e Vice-Governador de Estado.
30 anos para Presidente e Vice-Presidente da República.
35 anos para Senador.