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Vânia, de 17 anos de idade, está prestes a ser contratada por uma empresa privada. A direção da empresa perguntou a ela se poderia, em alguns dias, trabalhar no horário noturno e se ela se importaria em trabalhar em atividade insalubre.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos dos trabalhadores, é correto afirmar que Vânia
poderá trabalhar no horário noturno, até as 22 horas, mas a sua remuneração, nesse período, deve ser superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do diurno, e ela deverá receber o adicional de remuneração para a atividade insalubre.
poderá trabalhar no horário noturno, mas a sua remuneração, no período, deve ser superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do diurno, mas ela não poderá trabalhar em atividade insalubre, por ser menor de 18 (dezoito) anos de idade.
poderá trabalhar no horário noturno, até o limite de 2 (duas) horas por dia, mas não poderá trabalhar em atividade insalubre, por ser do sexo feminino.
não poderá trabalhar no horário noturno nem poderá trabalhar em atividade insalubre, por ser menor de 18 (dezoito) anos de idade.
poderá trabalhar no horário noturno, até as 22 horas, mas a sua remuneração, no período, deve ser superior, no mínimo, em 100% (cem por cento) à do diurno, e ela deverá receber o adicional de remuneração para a atividade insalubre.