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Vânia, de 17 anos de idade, está prestes a ser contratada...

Vânia, de 17 anos de idade, está prestes a ser contratada por uma empresa privada. A direção da empresa perguntou a ela se poderia, em alguns dias, trabalhar no horário noturno e se ela se importaria em trabalhar em atividade insalubre.


Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos dos trabalhadores, é correto afirmar que Vânia


A

poderá trabalhar no horário noturno, até as 22 horas, mas a sua remuneração, nesse período, deve ser superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do diurno, e ela deverá receber o adicional de remuneração para a atividade insalubre.


B

poderá trabalhar no horário noturno, mas a sua remuneração, no período, deve ser superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do diurno, mas ela não poderá trabalhar em atividade insalubre, por ser menor de 18 (dezoito) anos de idade.


C

poderá trabalhar no horário noturno, até o limite de 2 (duas) horas por dia, mas não poderá trabalhar em atividade insalubre, por ser do sexo feminino.


D

não poderá trabalhar no horário noturno nem poderá trabalhar em atividade insalubre, por ser menor de 18 (dezoito) anos de idade.


E

poderá trabalhar no horário noturno, até as 22 horas, mas a sua remuneração, no período, deve ser superior, no mínimo, em 100% (cem por cento) à do diurno, e ela deverá receber o adicional de remuneração para a atividade insalubre.