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Em determinado processo judicial, o demandante lastreou sua pretensão em uma norma constitucional. Ao individualizá-la, sustentou que a penetração de influxos axiológicos na interpretação constitucional, oxigenada pelos circunstancialismos subjacentes ao momento de aplicação da norma constitucional, permite que o intérprete alcance níveis ótimos de justiça, superando as deficiências que os referenciais semióticos trazem consigo, além de preservar o espírito idealístico de uma ordem constitucional.
Os argumentos apresentados pelo demandante:
distanciam-se do realismo jurídico ao não adotarem influxos ligados ao antifundacionismo, apesar de serem sensíveis ao contexto;
são compatíveis com os referenciais teóricos que levam em conta influxos de ordem consequencialista na interpretação constitucional;
apesar de não visualizarem um sentido imanente na norma, são compatíveis com os referenciais teóricos que apregoam uma correspondência biunívoca entre texto e norma;
apesar de serem compatíveis com a concepção de mutação constitucional, distanciam-se da lógica do razoável ao admitirem a influência de influxos axiológicos na interpretação constitucional;
afastam a possibilidade de o intérprete influir na criação da norma, resolvendo as conflitualidades intrínsecas que surjam, as quais decorrem da possível existência de mais de um significado em potência para o mesmo significante.