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A Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, altera o art. 7o da Constituição Federal, estabelecendo a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.”
estágio supervisionado, a partir de dezesseis anos.”
trainee, a partir de dezesseis anos.”
empregado adolescente, a partir de quinze anos.”
bolsa-auxílio de estágio, a partir de quatorze anos.”