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Uma creche municipal recusou matrícula de criança de 4 anos por falta de vagas. De acordo com a Constituição Federal (CF/88), essa negativa:
É legítima, pois a obrigatoriedade só começa no ensino fundamental.
Viola direito fundamental à educação, cabendo ao poder público assegurar a vaga.
Pode ser justificada por critérios de orçamento.
É válida, pois o direito só existe a partir dos 6 anos.