

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à ação direta de inconstitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que:
Se uma lei distrital contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal não será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois a lei orgânica não possui status de constituição Estadual.
Caso uma lei municipal contrarie a Constituição Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade, nem para o STF e nem para o Tribunal de Justiça Estadual, mas caberá Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o STF.
Caso uma lei municipal contrarie a Lei Orgânica do Município, será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Somente o STF é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo federal ou estadual.