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Sobre a estrutura da Justiça Eleitoral conforme disposto na Constituição Federal, assinale a afirmativa que é INCORRETA.
São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juizes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, sendo seu Presidente e Vice-Presidente eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que o compõem.
Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, composto, dentre outros membros, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Governador do Estado.
Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


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