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A Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 201, estabelece diretrizes para o apoio à ciência e à tecnologia. Segundo o texto constitucional, assinale a alternativa que expressa CORRETAMENTE a prioridade conferida pelo Estado em relação à pesquisa.
A pesquisa científica básica e a pesquisa tecnológica receberão tratamento prioritário do Estado, sendo garantido, em primeiro lugar, o apoio à pesquisa básica.
A pesquisa tecnológica terá prioridade absoluta em razão de seu potencial imediato de aplicação no setor produtivo.
A prioridade constitucional se restringe às pesquisas realizadas exclusivamente em instituições públicas estaduais.
A Constituição estadual prevê o apoio apenas à pesquisa aplicada, desde que vinculada a parcerias com empresas locais.
O Estado do Paraná prioriza igualmente a pesquisa básica e a pesquisa tecnológica, conforme critérios de viabilidade econômica.


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