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A Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 205, estabelece diretrizes para o fomento da pesquisa científica e tecnológica. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa CORRETA quanto à alocação orçamentária e à governança dos recursos públicos destinados à pesquisa no estado.
O Estado poderá repassar, a cada trimestre, valores variáveis conforme arrecadação, não estando sujeito a limite mínimo anual.
O fomento à pesquisa será financiado com pelo menos 2% da receita tributária estadual, distribuídos em duodécimos e geridos por órgão com composição paritária.
A aplicação de recursos em pesquisa dependerá exclusivamente de convênios firmados com a União e com instituições de ensino superior.
A gestão dos recursos para pesquisa será atribuída a entidade privada com autonomia administrativa e sem participação do Poder Executivo.
O percentual de recursos destinado à pesquisa científica e tecnológica será definido anualmente por decreto do governador.


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