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Dada a necessária interlocução entre as carreiras públicas, Guilherme, membro do Ministério Público, palestrou para os agentes públicos integrantes da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS. Durante a sua exposição, conferiu-se especial atenção às funções institucionais do órgão que é por ele integrado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, não é função institucional do Ministério Público
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar.
promover, exclusivamente, a ação penal pública, na forma da lei.