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Sobre os Municípios:
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
A fiscalização do Município será exercida pelo Ministério Público Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.