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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (Art. 8º, CF/88)
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Ao sindicato cabe a defesa dos deveres e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
A assembleia geral fixará a isenção que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, dependendo da contribuição prevista em lei.
A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria econômica, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.