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Sobre os componentes da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 165, §5º da Constituição Federal, é correto afirmar que
o orçamento de investimentos deve incluir todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do Tesouro Nacional.
o orçamento da seguridade social abrange os recursos dos órgãos da administração direta responsáveis pelas políticas de saúde, educação, previdência e assistência social.
as fundações públicas não são abrangidas por nenhum dos três orçamentos da LOA, salvo se a União, direta ou indiretamente, detiver a maioria do capital social.
a LOA não pode incluir despesas das empresas estatais, uma vez que estas devem ter orçamento próprio, aprovado por seus conselhos administrativo e fiscal.
o orçamento fiscal contempla as receitas e despesas dos Poderes da União, incluindo órgãos da administração direta e indireta, bem como fundações mantidas pelo Poder Público.