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De acordo com os direitos de nacionalidade estabelecidos na Constituição Federal de 1988, os brasileiros naturalizados são
os nascidos em país estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que o pai esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
os nascidos em país estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente até 6 meses após o respectivo nascimento.
os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa residência por três anos ininterruptos e idoneidade moral.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.