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O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, é obrigatório:
para cidades com mais de trinta (30) mil habitantes.
para cidades com mais de quinze (15) mil habitantes.
para cidades com mais de vinte (20) mil habitantes.
para cidades com mais de vinte e cinco (25) mil habitantes.
para todas as cidades, independente de sua população.