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De acordo com a Constituição Federal, os Territórios
integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, juntamente com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.
podem integrar a União ou os Estados, conforme dispuser a lei complementar que os criar.
gozam de autonomia organizacional, uma vez que lhes cabe instituir sua própria lei orgânica.
podem ser subdivididos em Municípios.
gozam de autonomia política, uma vez que elegem seu próprio governador.