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O art. 102, II, "a", da CF, diz que compete ao Supremo...

O art. 102, II, "a", da CF, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe precipuamente julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. Essa competência é


A

absoluta e material.


B

absoluta e funcional.


C

absoluta e territorial.


D

relativa e material.


E

relativa e funcional.