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Em conformidade com a jurisprudência do STF, é cabível ação direta de inconstitucionalidade para impugnar
previsão oriunda do poder constituinte originário que seja incompatível com cláusula pétrea e os princípios fundamentais.
decreto autônomo editado pelo presidente da República.
resolução do TSE que interpreta a lei eleitoral.
lei revogada, desde que remanesçam efeitos concretos.
a Lei n.º 5.260/1967 — Lei de Imprensa —, haja vista sua total incompatibilidade com as liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão previstas na Constituição Federal de 1988.


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