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O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legi...

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, e observará os seguintes limites percentuais máximos correspondentes ao subsídio dos Deputados Estaduais:


A

em Municípios de até dez mil habitantes, vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.


B

em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.


C

em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.


D

em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.