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M. ocupava a íntegra de um imóvel público dominical do Município X havia dois anos. Há dois meses, P. passou a ocupar parcela desse mesmo imóvel, em decorrência do que M. ajuizou ação possessória em face de P. Em relação às ações possessórias e os bens públicos, assinalar a alternativa CORRETA:
A ocupação de bem público constitui posse, e não detenção, sendo possível a usucapião se preenchidos os demais requisitos.
O Município pode deduzir qualquer matéria defensiva nessa demanda, inclusive o domínio.
Não é possível o manejo de interditos possessórios em litígios entre particulares sobre bem público dominical.
O particular poderá exercer interditos possessórios perante o Poder Público.