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Com base na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, acerca da proteção às mulheres e o combate à violência, é correto afirmar que o Estado:
Se limitará a oferecer cursos de capacitação para as mulheres vítimas de violência, sem intervir diretamente em seu acolhimento.
Fomentará a criação de associações de bairro para que estas construam albergues, repassando a responsabilidade aos municípios.
Garantirá delegacias especializadas e albergues para mulheres vítimas de violência, além de apoiar entidades particulares que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.
Deverá criar um fundo exclusivo para indenizar as mulheres vítimas de violência, sendo esta a única forma de apoio prevista.
Priorizará apenas a repressão aos agressores, sem previsão de estruturas de acolhimento para as vítimas.