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Sobre os orçamentos previstos na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
A Lei Orçamentária Anual compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais previstos serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara de Deputados.
O projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções e anistias, somente.