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De acordo com a Constituição Federal de 1988, são órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais do Trabalho;
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões não terão efeito vinculante.
as Juntas de Conciliação e Julgamento; o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões lerão efeito vinculante.
Juízes do Trabalho.
Juízes do Trabalho; as Juntas de Conciliação e Julgamento.
a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões não terão efeito vinculante.