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De acordo com a Constituição do Estado do Piauí,
a alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da Administração indireta dependera sempre de avaliação e de licitação na modalidade prevista em lei nacional, sendo necessária essa última, inclusive, quando a alienação se destinar a assentamento de fins sociais.
incluem-se entre bens do Estado, dentre outros, os objetos perdidos pelo criminoso condenado pela justiça brasileira, federal ou estadual é à imóvel abandonado e arrecadado como vago, somente dez anos depois, quando se tratar de imóvel urbano ou rural.
é proibida a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio estadual no período de noventa dias que precede a posse do Governador e de cento e oitenta dias após a sua posse.
incluem-se entre os bens do Estado, dentre outros, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, salvo, neste caso, as decorrentes de obras da União.
os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, Inclusive nos casos de assentamento de fins sociais.


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