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De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, com relação à Assembleia Legislativa, a ela
compete, privativamente, dentre outras atribuições, fiscalizar e controlar 05 atos do Poder Executivo, salvo os da Administração Indireta.
cabe, independentemente da sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre polícia Civil, sendo-lhe vedado legislar sobre a organização da Polícia Militar.
compete, privativamente, dentre outras atribuições, autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado, quando à ausência, em qualquer caso, exceder de dez dias.
compete, mediante proposta do Governador do Estado do Piauí, a criação e a extinção de cargos e a fixação de subsidio dos membros do Tribunal de Justiça.
cabe, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas.