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A partir da interpretação do Art. Y da Emenda Constitucional nº X (ECX), é obtida uma norma constitucional de eficácia contida, que é incompatível com a Lei federal nº W (LFW), de eficácia plena, que foi editada em momento anterior, tendo ambas, por objeto, o mesmo direito fundamental.
Na situação descrita, é correto afirmar que
o Art. Y da ECX não produz efeitos até que seja regulamentado.
a LFW e o Art. Y da ECX continuarão a coexistir até a revogação da LFW.
a LFW, por ter eficácia plena, tem preeminência, no plano da aplicabilidade, sobre a ECX.
a não recepção da LFW pode ser reconhecida por qualquer tribunal, desde que observada a reserva de plenário.
a LFW pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se a ECX como paradigma de confronto.