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Um grupo de pessoas ocupou clandestinamente uma área de Mata Atlântica pertencente a determinado ente federativo, com o objetivo de realizar a extração ilegal de madeiras com elevado valor de mercado. Em razão da ilicitude da conduta, a autoridade competente determinou a cessação imediata da referida atividade, sendo adotadas as medidas necessárias à responsabilização pessoal dos envolvidos.
Considerando a situação apresentada à luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que
por configurar patrimônio intergeracional, é vedado o aproveitamento econômico dos recursos naturais da área.
o uso dos recursos naturais da referida área é admitido, o que está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático.
a área pode configurar patrimônio municipal, estadual ou nacional, e seu uso deve observar os balizamentos da ordem constitucional e da lei nacional editada pela União.
a pretensão de recomposição do dano causado pelo grupo não está sujeita ao prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, mas, sim, ao maior prazo da legislação civil.
a afronta a direito fundamental de segunda geração, inerente a toda a humanidade e de caráter indisponível, conduz ao reconhecimento da imprescritibilidade da recomposição do dano.