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O órgão de execução do Ministério Público do Estado Alfa (MPEA), com atribuição, recebeu para parecer um processo no qual litigavam o Município Beta e o servidor público municipal ocupante de cargo em comissão. Discutia-se, nesse processo, a implementação de um direito fundamental de segunda dimensão, de estatura constitucional, supostamente assegurado aos servidores públicos.
Ao analisar os autos, o Promotor de Justiça constatou que o Município, em sua contestação, alertara o juízo de que demandas similares vinham sendo ajuizadas em diversos quadrantes da federação, sendo que a respectiva tese já fora apreciada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que, ao seu ver, recomendaria a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
Nessa situação, é correto afirmar que
o Município Beta pode apresentar sua proposta ao Supremo Tribunal Federal.
o MPEA, por seu Procurador-Geral de Justiça, pode apresentar a proposta ao Supremo Tribunal Federal.
o juízo, reconhecendo a verossimilhança da proposta, deve submetê-la ao Supremo Tribunal Federal, que a apreciará.
o juízo deve suspender a tramitação do feito e submeter a proposta de Beta ao Tribunal de Justiça, que, aquiescendo, a encaminhará ao Supremo Tribunal Federal.
a temática afeta à edição da súmula vinculante deve ser objeto de discussão na seara própria, não incidentalmente ao processo em discussão em primeira instância.


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