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A Constituição Federal de 1988 disciplina a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelecendo a forma federativa, a autonomia dos entes federados e a repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em relação a essas disposições constitucionais (arts. 18 a 31), aponte a alternativa INCORRETA.
Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que a norma suplementar seja submetida previamente ao controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, insuscetível de abolição por emenda constitucional.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
A autonomia municipal compreende a capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, exercida nos limites constitucionais e legais, e constitui expressão do princípio federativo no âmbito local.
A Câmara Municipal exerce controle externo da administração financeira e orçamentária do Executivo local, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de órgão equivalente, nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.


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