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José Afonso da Silva propôs a classificação das normas constitucionais em eficácia plena, contida e limitada, ressaltando que a densidade normativa determina o grau de aplicabilidade imediata. Essa tipologia tornou-se referência obrigatória na hermenêutica constitucional brasileira. Considerando esse enquadramento, qual proposição expressa corretamente a aplicabilidade das normas constitucionais?
Normas de eficácia plena produzem efeitos de imediato, dispensando integração legislativa para sua concretização prática.
A eficácia contida caracteriza normas que exigem complementação infraconstitucional para adquirir plena aplicabilidade.
As normas de eficácia limitada são dotadas de aplicabilidade total, desde a promulgação, independentemente de legislação posterior.
Determinadas normas constitucionais são de eficácia condicionada, aplicando-se somente mediante interpretação restritiva dos tribunais.
A classificação de eficácia constitucional reduz-se a categorias formais, sem consequências relevantes para a aplicabilidade concreta.


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