

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 145, III da Constituição prevê a contribuição de melhoria, tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública. Paulo de Barros Carvalho (2016) destaca que a cobrança exige nexo causal entre a intervenção estatal e a valorização obtida. Considerando esse parâmetro, qual proposição exprime corretamente essa hipótese tributária?
Esse tributo vincula-se ao aumento do valor de imóveis beneficiados por obra pública, configurando exigência correlata à valorização obtida.
A cobrança tem natureza substitutiva ao IPTU, funcionando como alternativa sempre que a obra pública gerar valorização imobiliária.
O instituto configura tributo extrafiscal de caráter distributivo, com foco na redução de desigualdades do sistema tributário nacional.
A contribuição assume caráter facultativo, instituída apenas quando houver autorização legislativa estadual específica.
O tributo possui natureza geral, sendo destinado ao custeio de serviços públicos prestados de forma universal à coletividade.