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(PMM/URCA 2025) A política de desenvolvimento urbano, nos termos da ordem jurídica constitucional, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Sobre esse tema não é certo afirmar:
o plano diretor é o instrumento básico da politica de desenvolvimento e de expansão urbana e é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público Municipal e pelo poder público Estadual são responsáveis por elaborar o plano diretor em cidades com mais de 100 mil habitantes.
o plano diretor deve ser aprovado no poder legislativo.
a aquisição prescritiva da propriedade em área urbana está restrita à aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor definem formas de cumprir a função social da propriedade urbana.


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