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De acordo com o Art. 213 da Constituição Federal de 1988, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
demonstrem caráter não lucrativo e destinem quaisquer excedentes financeiros às atividades sociais.
demonstrem caráter lucrativo e destinem quaisquer excedentes financeiros às atividades sociais.
demonstrem caráter não lucrativo e destinem quaisquer excedentes financeiros às atividades educacionais.
demonstrem caráter lucrativo e destinem quaisquer excedentes financeiros às atividades educacionais.