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A estabilidade é a garantia de permanência no serviço público conferida ao servidor efetivo. Com base no Art. 41 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, assinale a alternativa CORRETA sobre a aquisição da estabilidade.
O servidor público estável (após três anos) só pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
O servidor nomeado para cargo em comissão (livre nomeação) adquire estabilidade após três anos de exercício ininterrupto na mesma função de direção ou chefia.
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo a avaliação especial de desempenho condição obrigatória para aquisição da estabilidade.
A estabilidade é adquirida automaticamente após dois anos de efetivo exercício (estágio probatório), não sendo necessária avaliação de desempenho, apenas a ausência de penalidades.