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Conforme a jurisprudência do STF, a Constituição Federal de 1988 confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, entre os quais destaca-se a possibilidade de determinar, em relação aos investigados, a
indisponibilidade de bens.
quebra do sigilo bancário.
decretação de prisão preventiva.
realização de busca domiciliar.
interceptação de comunicações telefônicas.