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Na doutrina acerca dos limites às restrições dos direitos fundamentais, a teoria do núcleo essencial desempenha papel central como barreira à atuação estatal. Com base na posição majoritária na doutrina constitucional contemporânea sobre a colisão de direitos, assinale a alternativa correta sobre a definição e a operabilidade do núcleo essencial dos direitos fundamentais.
A teoria absoluta do núcleo essencial defende que a proteção da dignidade humana exige a definição concreta da parcela intocável de cada direito, razão pela qual o núcleo essencial se confunde com o próprio princípio da proporcionalidade, sendo impossível sua determinação prévia pelo legislador.
De acordo com a teoria relativa, o núcleo essencial é definido como uma barreira abstrata e apriorística, imune à ponderação, de modo que qualquer medida legislativa ou judicial que afete essa esfera mínima será inconstitucional, independentemente da justificação apresentada.
A teoria relativa sustenta que o núcleo essencial não é uma medida fixada prévia e abstratamente, mas sim o resultado final do processo de ponderação (proporcionalidade); assim, a garantia do núcleo essencial traduz-se no dever de justificação adequada para a restrição, admitindo-se que, em casos concretos, um direito possa sofrer restrições intensas para ceder passo a outro valor constitucional prevalente.
No plano objetivo, a atuação do legislador é livre para estabelecer hierarquias fixas entre direitos fundamentais — como a prevalência do direito à intimidade sobre o direito à informação —, não cabendo ao Judiciário decidir sobre a constitucionalidade da ponderação abstrata de direitos fundamentais conflitantes realizada pelo legislador.
A teoria relativa da proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais rejeita a aplicação do princípio da proporcionalidade na definição do núcleo essencial, argumentando que a ponderação é um método subjetivo que gera insegurança jurídica, devendo prevalecer a taxatividade das restrições constitucionais expressas (reservas legais qualificadas).