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No acordo coletivo firmado entre Faculdade B e sindicato dos professores, há previsão de que os docentes terão direito a perceber adicional noturno de 30% sobre o valor da hora trabalhada. Há, contudo, previsão na Convenção Coletiva da mesma categoria, previsão de que o adicional noturno será de 40% sobre a hora trabalhada.
Levando em conta a previsão da Constituição Federal sobre as negociações coletivas e a previsão das regras celetistas, é certo afirmar que:
deve prevalecer o adicional de 20% estipulado na lei.
deve prevalecer o adicional de 40%, pois mais benéfico.
deve prevalecer o adicional de 30%, pois as regras do acordo prevalecem sobre as regras da convenção.
diante desta antinomia jurídica, a causa deve ser levada à análise do Tribunal Regional do Trabalho, através de dissídio coletivo, para se definir qual fonte de direito prevalecerá.