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No âmbito das normas constantes da Constituição do Estado do Amazonas, é correto afirmar que compete ao Tribunal de Contas Estadual:
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Pública direta e indireta, do Poder Público Municipal, incluindo os cargos em comissão.
Julgar, anualmente, as contas prestadas pelos Governadores de Estado, sem a necessidade de encaminhamento de parecer para a Assembleia Legislativa.
Fiscalizar as contas estaduais de empresa ou consórcio interestaduais de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo.
Apreciar as contas prestadas anualmente pela Mesa da Assembleia Legislativa, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento e enviado à Assembleia Legislativa para julgamento.
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado do Amazonas e respectivos Municípios.


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