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O Chefe do Poder Executivo do Estado Beta decretou a intervenção estadual no Município Sigma, situado no território estadual, sob o argumento de não ter sido aplicado o mínimo da receita municipal em ações e serviços públicos de saúde. O decreto de intervenção foi submetido à Assembleia Legislativa do Estado Beta, vinte e quatro horas após a sua edição.
A Comissão competente, para examinar o decreto de intervenção observou corretamente que
a situação descrita não autoriza a decretação da intervenção estadual.
os direitos individuais somente podem ser restringidos de maneira fundamentada e nos estreitos limites do decreto de intervenção.
embora seja possível a decretação da intervenção estadual na situação descrita, era necessário o prévio provimento de representação interventiva pelo Tribunal de Justiça.
a situação descrita autoriza a decretação da intervenção, e as autoridades afastadas dos seus cargos retornarão a esses, salvo impedimento legal, cessados os motivos da intervenção.
a decretação da intervenção na situação descrita pressupõe prova pré-constituída de irregularidade no montante das despesas realizadas, conforme análise do Tribunal de Contas do Estado Beta.


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